sexta-feira, 14 de junho de 2013

Capacitação para Agentes Comunitários de Saúde


Técnicos do CRAS realizaram capacitação sobre a Política de Assistência Social para Agentes Comunitários de Saúde.

Cadastro Único de Programas Sociais

O QUE É?

O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único) é um instrumento que identifica e caracteriza famílias para participar de programas sociais nas três esferas do governo (municipal, estadual e federal)

QUEM PODE FAZER?

Famílias que possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa ou renda mensal total de até três salários mínimos.

PARA QUE SERVE?
  1. Inclusão em programas de transferência de renda, como o Programa Bolsa Família;
  2. Inclusão em outros programas sociais, como por exemplo:

  • Programa Minha Casa Minha Vida;
  • Tarifa Social da Energia;
  • Isenção de taxa em Concursos Públicos e Vestibulares;
  • Desconto na contribuição previdenciária para donas de casa;
  • Além desses programas, o município fez recentemente a adesão ao PRONATEC - Programa Nacional de Acesso Técnico e Emprego e em breve estará disponibilizando em parceria com o SENAC cursos de Costureira, Auxiliar Administrativo, Garçom e Cuidador de Idosos. Para participar desses cursos é necessário ter o Cadastro único.

ONDE FAZER O CADASTRO?

O Cadastro pode ser feito no CRAS Nascer do Sol – na Rua Honório Luiz Guerreiro, 630 (prédio ao lado do Pólo Reginal de Educação) de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h30min e da 13h30min às 17h.

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:

Documentos pessoais de todos os integrantes da família (Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Nascimento), Comprovante de Residência (Conta de Luz) e Comprovante de Renda (Carteira de Trabalho, Contra-cheque, DAP, bloco de produtor.

quarta-feira, 12 de junho de 2013

12 de Junho - Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil


O QUE É TRABALHO INFANTIL?

- todo trabalho realizado antes dos 14 anos de idade;
- todo trabalho realizado por adolescentes com idade entre 14 e 16 anos, que não se configure como aprendizagem, cumprindo integralmente os requisitos legais dessa modalidade de profissionalização;
- todo trabalho realizado por crianças e adolescentes, ou seja, antes dos 18 anos de idade, que seja caracterizado como perigoso, insalubre, penoso, prejudicial à moralidade, noturno, realizado em locais e horários que prejudiquem a frequência à escola ou que tenham possibilidade de provocar prejuízos ao desenvolvimento físico e psicológico.

MITOS E VERDADES SOBRE O TRABALHO INFANTIL:

MITO 1 - O trabalho da criança/adolescente ajuda a família!
VERDADE 1 - 48% das crianças e adolescentes trabalhadores não recebem qualquer tipo de remuneração pelos serviços prestados;
- as demais crianças e adolescentes recebem valores insuficientes para alterar a sua própria condição de vida, quanto mais a de sua família;
- se a família está sem condições de suprir suas condições básicas, a alternativa mais efetiva é o acesso universal às políticas públicas.

MITO 2 - É melhor trabalhar do que ficar nas ruas!
VERDADE 2 - é uma falsa dicotomia, pois reduz as alternativas de atenção à criança e ao adolescente a duas formas reconhecidas de violação de direitos: o uso do trabalho infantil e a exposição às vulnerabilidades do espaço e situação de rua;
- é uma falsa alternativa para a criança e o adolescente, pois retira a responsabilidade de cuidado com a infância por parte da família, da sociedade e do Estado, deixando a infância vulnerável à exploração de sua mão de obra, o que precariza as condições gerais de trabalho;
- dá margem para a compreensão de que para crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social serve qualquer alternativa.

MITO 3 - É melhor trabalhar do que roubar! 
VERDADE 3 - se o trabalho infantil fosse a solução para a criminalidade, o problema da violência já teria se resolvido, 
- o mito favorece a ideia preconceituosa de que pobreza e criminalidade estão relacionadas;
- o trabalho infantil não é alternativa de uso do tempo livre da criança e do adolescente, mas sim a escola e as demais política sociais;
- o acesso à cultura, à arte, ao lazer e ao esporte são direitos fundamentais e devem ser oportunizados por meio de políticas públicas, pois são necessários ao desenvolvimento integral da criança e do adolescente.

MITO 4 - A criança/adolescente que trabalha fica mais esperto!
VERDADE 4 - o trabalho infantil não antecipa as etapas de desenvolvimento da criança e do adolescente, ele subtrai seus direitos fundamentais;
- a responsabilidade precoce com o trabalho impede as possibilidades de desenvolvimento integral;
- o trabalho infantil nunca foi sinônimo de uma vida bem- sucedida. Se assim fosse, as crianças e adolescentes das elites optariam pelo trabalho infantil em detrimento da educação, do acesso à cultura, à arte e ao esporte;
- o trabalho infantil é uma das principais causas de violação dos direitos da criança e do adolescente, restringindo a possibilidade de uma integração digna no mundo do trabalho na fase adulta.

MITO 5 - Quem começa a trabalhar cedo garante o futuro!
VERDADE 5 - a ocorrência de trabalhos realizados na infância ou adolescência não contribui para uma sociedade que exige profissionais qualificados e com níveis de escolarização cada vez mais elevados;
- o trabalho infantil é fator determinante para a evasão escolar, provocando impactos gerais nos níveis de escolarização, que prejudicarão o acesso aos trabalhos na fase adulta.

VAMOS LUTAR CONTRA A INJUSTIÇA EM QUE SE ENCONTRAM MENINOS E MENINAS, TRABALHANDO POR LONGAS JORNADAS, EM CONDIÇÕES PERIGOSAS E FREQUENTEMENTE EXPONDO SUAS VIDAS A RISCOS!!!

Fonte: site MDS (Ministério do Desenvolvimento Social)

segunda-feira, 10 de junho de 2013

Semana do Meio Ambiente



O Dia Mundial do Meio Ambiente foi comemorado dia 05 de junho. Em alusão a importante data, foram realizadas com crianças do PETI e adolescentes do PROJOVEM diversas atividades educativas, culturais e de lazer, dedicadas a promover o conhecimento e a reflexão sobre o meio ambiente.


Esse ano a Semana do Meio Ambiente coloca o enfoque sobre o tema "Cooperação pela Água", trazendo importantes discussões sobre a gestão da água e a preservação dos recursos hídricos em nível local, reforçando a mensagem da Unesco, Organização das Nações Unidas, que declarou 2013 como "O Ano Internacional de Cooperação pela Água".

Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (6 – 15 anos) - PETI

Oficina de Informática

Oficinas Pedagógica e de Esporte/lazer

Relações Intergeracionais



O CRAS promoveu atividades intergeracionais entre idosos, crianças e adolescentes dos Serviços de Convivência.  Nesta atividade, os idosos puderam transmitir a memória cultural e valores éticos fundamentais do seu grupo, e as outras gerações lhes ensinaram os conhecimentos tecnológicos e os colocaram em contato com as transformações sociais em curso, o que enfatiza o papel do diálogo entre as gerações como fundamental na prevenção da dependência do idoso e do preconceito etário.